Descarte RS – procedimentos sobre descarte e aproveitamento de produtos após enchentes.
A prefeitura publicou na sexta-feira, 7, portaria no Diário Oficial de Porto Alegre com recomendações e cuidados a serem tomados com os alimentos e mercadorias que estiveram em contato com água da enchente. As medidas visam a diminuir o risco de ocorrência de diarreia, vômito e febre causados por contato com alimentos ou produtos contaminados.
As recomendações são para o comércio e a indústria.
Alimentos, embalagens para alimentos ou produtos que tenham entrado em contato com água de enchente, inundações, alagamentos ou lama não devem ser comercializados ou utilizados para o consumo humano, devendo ser descartados.
O mesmo vale para os produtos armazenados em locais alagados, mesmo que não tenham ficado em contato com a água.
Em caso de falta de energia elétrica, os alimentos que ficaram em condições inadequadas de tempo e temperatura de refrigeração (acima de 5°C) ou que tenham sofrido descongelamento devem ser descartados e não poderão ser utilizados em nenhum preparo de qualquer produto para alimentação humana.
Para o descarte e inutilização, os alimentos devem ser submetidos ao processo de descaracterização: devem ser retirados das embalagens ou recipientes e inutilizados com adição de substância ou produto químico antes do descarte (como azul de metileno, creolina ou outros saneantes com forte odor), para repelir o contato humano ou animal.
A recomendação para produtos de limpeza e higiene (saneantes e cosméticos) é somente utilizar embalagens íntegras, sem contato com a água da enchente ou lama, caso contrário devem ser descartados estes produtos. O descarte deve ser feito por empresa própria para esta finalidade ou encaminhado a indústria para que se tenha o destino apropriado.
O lixo deve ser acondicionado fechado em sacos plásticos resistentes para a quantidade a ser descartada, em lixeiras ou latões com tampa, armazenados em locais altos para evitar o contato com animais e insetos e que seja consumido.