
As classes de resíduos da CONAMA 307 orientam a separação dos materiais da construção civil em A, B, C e D. Na obra em Porto Alegre, reconhecer a composição e a condição de cada resíduo ajuda a organizar o acondicionamento e os próximos encaminhamentos. A classificação não substitui a confirmação das condições de recebimento pelo destino.
Classe A: reutilizáveis ou recicláveis como agregado
Concreto, argamassa, tijolos, telhas, blocos e solo de terraplenagem são exemplos previstos nessa classe. A classificação indica possibilidades de reutilização ou reciclagem como agregado; ela não comprova, por si só, que o material atende a uma aplicação específica.
Preservar a separação dos minerais evita que resíduos de outra natureza dificultem a avaliação. Para uma aplicação na obra, a decisão deve considerar os requisitos técnicos pertinentes, não apenas a aparência ou a classe informada.
Classe B: recicláveis para outras destinações
Madeira, plásticos, papel e papelão, metais, vidros e gesso são exemplos de resíduos recicláveis para outras destinações. O gesso foi incluído nessa classe pela Resolução CONAMA 431. O encaminhamento da madeira depende de sua origem, condição e dos critérios do receptor.
Separar por composição não autoriza ignorar a contaminação. Embalagens e peças com resíduos de produtos exigem avaliação da condição real do material, em vez de uma decisão baseada apenas no nome do componente.
Classe C: limites de viabilidade da recuperação
A Classe C abrange resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis de reciclagem ou recuperação, conforme a resolução. Ela não deve ser usada como categoria automática para tudo o que a equipe não reconhece. Identifique o material e confirme seu enquadramento e encaminhamento.
Classe D: perigosos
Tintas, solventes, óleos e materiais contaminados são exemplos de resíduos que podem exigir o enquadramento e os cuidados próprios da Classe D. A origem e a condição precisam permanecer identificadas. Evite misturas e consulte orientação para acondicionamento e encaminhamento compatíveis.
Separar na origem faz diferença
A separação na origem ajuda a manter os materiais identificados e pode facilitar a avaliação de suas possibilidades de aproveitamento e destinação. Combine com os responsáveis pela obra como cada fluxo será reconhecido, onde ficará acondicionado e quais informações acompanharão sua saída.
Conheça a gestão e triagem e o beneficiamento de resíduos. Para situações específicas, leia sobre gesso durante a reforma e qualidade do agregado reciclado. Solicite orientação com a origem e a condição dos materiais; transporte e encaminhamento à destinação final em destinos licenciados são serviços da Move Transporte.
Referências: Resolução CONAMA 307 e Resolução CONAMA 431. Consulte as alterações aplicáveis; a classificação original não deve ser lida isoladamente das atualizações.
Perguntas frequentes
Gesso pertence à Classe C?
Não. A Resolução CONAMA 431 incluiu o gesso na Classe B. As condições do material e as possibilidades de recebimento ainda precisam ser avaliadas.
Separar Classe A garante que ela possa voltar à obra?
Não. A classificação indica possibilidades de reutilização ou reciclagem, mas não comprova adequação a uma aplicação específica.
O que fazer com resíduos contaminados?
Mantenha a identificação e evite misturá-los com materiais comuns. Consulte orientação para classificação, acondicionamento e encaminhamento compatíveis.



