Gestão de resíduos

Classes de resíduos da construção civil (CONAMA 307)

Por Move DescartePublicado em Atualizado em

Conheça as classes A, B, C e D da Resolução CONAMA nº 307 e saiba como separar o entulho da sua obra em Porto Alegre.

Materiais separados no pátio de resíduos

As classes de resíduos da CONAMA 307 orientam a separação dos materiais da construção civil em A, B, C e D. Na obra em Porto Alegre, reconhecer a composição e a condição de cada resíduo ajuda a organizar o acondicionamento e os próximos encaminhamentos. A classificação não substitui a confirmação das condições de recebimento pelo destino.

Classe A: reutilizáveis ou recicláveis como agregado

Concreto, argamassa, tijolos, telhas, blocos e solo de terraplenagem são exemplos previstos nessa classe. A classificação indica possibilidades de reutilização ou reciclagem como agregado; ela não comprova, por si só, que o material atende a uma aplicação específica.

Preservar a separação dos minerais evita que resíduos de outra natureza dificultem a avaliação. Para uma aplicação na obra, a decisão deve considerar os requisitos técnicos pertinentes, não apenas a aparência ou a classe informada.

Classe B: recicláveis para outras destinações

Madeira, plásticos, papel e papelão, metais, vidros e gesso são exemplos de resíduos recicláveis para outras destinações. O gesso foi incluído nessa classe pela Resolução CONAMA 431. O encaminhamento da madeira depende de sua origem, condição e dos critérios do receptor.

Separar por composição não autoriza ignorar a contaminação. Embalagens e peças com resíduos de produtos exigem avaliação da condição real do material, em vez de uma decisão baseada apenas no nome do componente.

Classe C: limites de viabilidade da recuperação

A Classe C abrange resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis de reciclagem ou recuperação, conforme a resolução. Ela não deve ser usada como categoria automática para tudo o que a equipe não reconhece. Identifique o material e confirme seu enquadramento e encaminhamento.

Classe D: perigosos

Tintas, solventes, óleos e materiais contaminados são exemplos de resíduos que podem exigir o enquadramento e os cuidados próprios da Classe D. A origem e a condição precisam permanecer identificadas. Evite misturas e consulte orientação para acondicionamento e encaminhamento compatíveis.

Separar na origem faz diferença

A separação na origem ajuda a manter os materiais identificados e pode facilitar a avaliação de suas possibilidades de aproveitamento e destinação. Combine com os responsáveis pela obra como cada fluxo será reconhecido, onde ficará acondicionado e quais informações acompanharão sua saída.

Conheça a gestão e triagem e o beneficiamento de resíduos. Para situações específicas, leia sobre gesso durante a reforma e qualidade do agregado reciclado. Solicite orientação com a origem e a condição dos materiais; transporte e encaminhamento à destinação final em destinos licenciados são serviços da Move Transporte.

Referências: Resolução CONAMA 307 e Resolução CONAMA 431. Consulte as alterações aplicáveis; a classificação original não deve ser lida isoladamente das atualizações.

Perguntas frequentes

Gesso pertence à Classe C?

Não. A Resolução CONAMA 431 incluiu o gesso na Classe B. As condições do material e as possibilidades de recebimento ainda precisam ser avaliadas.

Separar Classe A garante que ela possa voltar à obra?

Não. A classificação indica possibilidades de reutilização ou reciclagem, mas não comprova adequação a uma aplicação específica.

O que fazer com resíduos contaminados?

Mantenha a identificação e evite misturá-los com materiais comuns. Consulte orientação para classificação, acondicionamento e encaminhamento compatíveis.

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